Abrir uma empresa com o Nome Sujo

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Posso abrir uma empresa com o nome sujo?

abrir uma empresa com o nome sujoA pergunta “Posso abrir uma empresa com o nome sujo?” é mais comum do que parece, e em tempos de crises, onde aproximadamente 60% dos brasileiros estão com no nosso sujo, isso se torna cada vez mais normal. Então vamos lá, vamos explicar como quem está com o nome sujo deve fazer.

Estou com meu nome sujo no Serasa e quero abrir uma empresa. Posso abrir uma empresa ? O que devo fazer?
Estas perguntas sempre chegam ao nosso escritório de contabilidade. A Serasa é uma organização privada que possui um banco de dados (um dos maiores do mundo) e se dedica a prestação de serviços no âmbito de fornecimento de informações ao público em geral, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. No seu banco de dados, estão armazenados os dados cadastrais e informações negativas de dívidas vencidas e não pagas, registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outras informações, tanto de fontes públicas como privadas.
Estas informações registradas na Serasa são disponibilizadas aos bancos, às lojas do comércio, às pequenas, médias e grandes empresas, com o objetivo de dar apoio às decisões de crédito com o objetivo de tornar os negócios mais baratos, rápidos e seguros.

Se a pessoa física ou jurídica estar com o nome no Serasa, seja devido a um cheque devolvido ou deixou de pagar empréstimo, não impede a pessoa física abrir uma empresa, exceto se tiver ação de execução por alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais

O que impede a pessoa física de abrir uma empresa está mais relacionada a Secretaria da Receita Federal. Nos seguintes casos tanto a pessoa jurídica como a física ficarão impedida de abrir uma empresa:

  • Pessoa física deixou de apresentar Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos;
  • Pessoa física com débito na Receita Federal;
  • Pessoa jurídica deixou de apresentar Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos;
  • Pessoa jurídica com débito na Receita Federal;
  • Pessoa física ou jurídica inscritas na Dívida Ativa da Receita Federal;

Tenha sempre em mente que as leis mudam e é imprescindível a consulta a um escritório de contabilidade e ou um advogado de sua confiança.

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