Abertura de Empresa de Engenharia

Posted · Add Comment

Veja como fazer a abertura de Empresa de Engenharia

abertura de empresa de engenhariaPrincipais respostas para os empresários na abertura de empresa de engenharia com relação ao registro no CREA.
Esta é um informação é apenas orientadora. Consulte o CREA e ou um escritório de contabilidade para saber mais detalhes sobre abertura de empresa de engenharia

1) Que tipo de empresa precisa ter o registro no Crea-SP ?

O registro no CREA é obrigatório na abertura de empresa de engenharia que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”

2) Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no Crea-SP?

Sim. O profissional habilitado ao fazer a abertura de empresa de engenharia ( firma individual ) para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no Crea-SP.  O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular.

3) Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do Crea. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no Crea-SP?

Sim. Toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.

4) Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no Crea-SP?

Sim. O registro no Crea-SP é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos

5) É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?

Sim. O Crea-SP aceita  como prova de vínculo do profissional responsável técnico por empresa, com prazo de duração máxima de quatro anos, findo os quais deverá ser apresentado novo documento de vínculo que poderá ser de igual natureza. Contrato firmado com prazo inferior a quatro anos poderá ser prorrogado.

Deve ser apresentado em cópia e original ou cópia autenticada com firma reconhecida, devendo constar nome da empresa contratante e do profissional contratado, horário de dedicação, salário do profissional, objeto (não podendo ser direcionado a uma única obra/serviço) e prazo do contrato vigente, além dos aspectos trabalhistas definidos em legislação específica. Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é uma pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física.

6) É possível a contratação de pessoa jurídica para responder tecnicamente por outra empresa?

Não. A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, profissional legalmente habilitado pelo Crea, e com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.

7)  É possível registrar no Crea-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme , os CREAS procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.

8) Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no Crea-SP?

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais.

9)  Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, nas razões sociais de empresas que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social. Se quiser permanecer com a mesma razão social, deverão ingressar sócios profissionais registrados, com poderes de administração, que perfaçam a maioria.

Você ainda tem alguma dúvida?

Fale Conosco
 
 
Call Now Button
× Chame aqui